A Ordem Franciscana
Secular - OFS tem suas origens no século XIII, quando leigos manifestaram o
desejo de seguir os passos de São Francisco de Assis, seu fundador e fonte de
inspiração. No século XVIII a Ordem Terceira foi duramente atingida com a
supressão da Ordem decretada por José II, Napoleão e outros. Com a Revolução
Francesa os terceiros viram-se fragilizados e pagaram com a própria vida sua
fidelidade a Igreja. Na segunda metade de século XIX a Ordem Terceira ressurgiu
com nova força, fazendo uso da impressa e grandes personalidades, e muitos
santos. O Papa Leão XIII com a Constituição Misericors
Dei Filius promulgou uma nova Regra em 1884. Ele colocou na Ordem suas
esperanças e preferências e exortou calorosamente que a propagassem por toda a
parte, e novamente a Ordem floresceu. Em 1966 a Sagrada Congregação dos Religiosos
concedeu a Ordem Terceira a “faculdade de atualizar-se”.
No Brasil, a partir
de 1972 a OFS foi unificada sob uma única obediência, constituído Conselhos de
nível Nacional, Regional e Local. Isto só foi possível graças aos trabalhos
incansável de Frei Mateus Hoepers, OFM que trabalhou pela unificação das
obediências e irmão Paulo Machado da Costa e Silva, na elaboração da Regra até
a reforma das Constituições Gerais em caráter experimental. O
acontecimento máximo da renovação da OFS foi o surgimento da Regra renovada, que foi elaborada pelos
Franciscanos Seculares de todos os Países, em textos breves, simples,
profundamente evangélicos e legitimamente Franciscanos, tendo com
característica principal à secularidade. Depois de ter consultado a Sagrada
Congregação para os Religiosos e os Institutos Seculares, que examinou
diligentemente o texto apresentado, tendo ponderado tudo atentamente, com
segura ciência e madura deliberação esta Regra renovada foi confirmada por
Paulo VI, em 24 de junho de 1978 com breve apostólico “Seraphicus Patriarcha”. E desde então a Ordem Terceira passou a
chamar-se Ordem Franciscana Secular. “amai, estudai e vivei, esta nova Regra”
recomendou-nos o Papa João Paulo II.
Hoje a OFS “No seio da dita família, ocupa
posição específica a Ordem Franciscana Secular que se configura como uma união
orgânica de todas as fraternidades católicas espalhadas pelo mundo e abertas a
todos os grupos e fiéis” (Regra Art.02). Nelas, os irmãos e as irmãs,
impulsionados pelo Espírito a atingir a perfeição da caridade no próprio estado
secular, são empenhados pela Profissão a viver o Evangelho à maneira de São
Francisco e mediante uma Regra confirmada pela igreja.
No Brasil, a OFS
historicamente está ligada aos Frades da primeira Ordem e abrange todo o
território nacional. Ela está organizada em dezesseis Regiões, com cerca de 582
Fraternidades, e aproximadamente 18.000 Franciscanos Seculares em todo o país.
No mundo a OFS está presente em 72 países com cerca de 430.000 Franciscanos
Seculares Professos e mais de 50.000 inscritos na Juventude Franciscana (JUFRA)
presentes em mais de cem países nos cinco continentes.
Adaptado
do site http://www.ofs.org.br/quem-somos/a-instituicao
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