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sábado, 24 de junho de 2017

REGRA RENOVADA DA OFS COMPLETARÁ 40 ANOS


A Ordem Franciscana Secular - OFS tem suas origens no século XIII, quando leigos manifestaram o desejo de seguir os passos de São Francisco de Assis, seu fundador e fonte de inspiração. No século XVIII a Ordem Terceira foi duramente atingida com a supressão da Ordem decretada por José II, Napoleão e outros. Com a Revolução Francesa os terceiros viram-se fragilizados e pagaram com a própria vida sua fidelidade a Igreja. Na segunda metade de século XIX a Ordem Terceira ressurgiu com nova força, fazendo uso da impressa e grandes personalidades, e muitos santos. O Papa Leão XIII com a Constituição Misericors Dei Filius promulgou uma nova Regra em 1884. Ele colocou na Ordem suas esperanças e preferências e exortou calorosamente que a propagassem por toda a parte, e novamente a Ordem floresceu. Em 1966 a Sagrada Congregação dos Religiosos concedeu a Ordem Terceira a “faculdade de atualizar-se”. 
No Brasil, a partir de 1972 a OFS foi unificada sob uma única obediência, constituído Conselhos de nível Nacional, Regional e Local. Isto só foi possível graças aos trabalhos incansável de Frei Mateus Hoepers, OFM que trabalhou pela unificação das obediências e irmão Paulo Machado da Costa e Silva, na elaboração da Regra até a reforma das Constituições Gerais em caráter experimental.  O acontecimento máximo da renovação da OFS foi o surgimento da Regra renovada, que foi elaborada pelos Franciscanos Seculares de todos os Países, em textos breves, simples, profundamente evangélicos e legitimamente Franciscanos, tendo com característica principal à secularidade. Depois de ter consultado a Sagrada Congregação para os Religiosos e os Institutos Seculares, que examinou diligentemente o texto apresentado, tendo ponderado tudo atentamente, com segura ciência e madura deliberação esta Regra renovada foi confirmada por Paulo VI, em 24 de junho de 1978 com breve apostólico “Seraphicus Patriarcha”. E desde então a Ordem Terceira passou a chamar-se Ordem Franciscana Secular. “amai, estudai e vivei, esta nova Regra” recomendou-nos o Papa João Paulo II.
            Hoje a OFS “No seio da dita família, ocupa posição específica a Ordem Franciscana Secular que se configura como uma união orgânica de todas as fraternidades católicas espalhadas pelo mundo e abertas a todos os grupos e fiéis” (Regra Art.02). Nelas, os irmãos e as irmãs, impulsionados pelo Espírito a atingir a perfeição da caridade no próprio estado secular, são empenhados pela Profissão a viver o Evangelho à maneira de São Francisco e mediante uma Regra confirmada pela igreja.
            No Brasil, a OFS historicamente está ligada aos Frades da primeira Ordem e abrange todo o território nacional. Ela está organizada em dezesseis Regiões, com cerca de 582 Fraternidades, e aproximadamente 18.000 Franciscanos Seculares em todo o país. No mundo a OFS está presente em 72 países com cerca de 430.000 Franciscanos Seculares Professos e mais de 50.000 inscritos na Juventude Franciscana (JUFRA) presentes em mais de cem países nos cinco continentes.


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